Lei amplia compra da agricultura familiar para o PNAE
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Por Blog do Muka
Imagem ilustrativa de merenda escolar
Foi sancionada a Lei nº 15.226/2025, que reforça o vínculo entre a agricultura familiar e a merenda escolar no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o PNAE deverá reservar ao menos 45% de seus recursos para compras diretas de agricultores familiares, assentamentos e comunidades tradicionais.
Principais mudanças trazidas pela lei
A nova norma amplia o percentual anterior de 30% para 45%, buscando fortalecer a produção local e valorizar agricultores que estão mais próximos das escolas. Essa mudança representa um incremento substancial de investimento direto na economia rural local.
“O PNAE é um eixo essencial para garantir segurança alimentar e nutricional, promovendo alimentação saudável, valorizando a cultura local e impulsionando a economia das pequenas comunidades.”
— Camilo Santana, ministro da Educação.
O programa é organizado pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e atende cerca de 40 milhões de alunos na educação pública básica. Com um orçamento de R$ 5,5 bilhões ao ano, a nova regra destinará aproximadamente R$ 2,4 bilhões extras para compras diretas da agricultura familiar.
Regras e cuidados adicionais
A lei exige que os alimentos entregues tenham prazo de validade que cubra no mínimo metade do tempo entre a fabricação e a data final de validade — salvo nos casos de produtos in natura vindos da agricultura familiar. Além disso, os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) passam a supervisionar não só a execução orçamentária, mas também a variedade, qualidade e validade dos gêneros adquiridos.
Essa mudança reforça o compromisso do PNAE com a alimentaçāo saudável, com a sustentabilidade e com o desenvolvimento das comunidades agrícolas — consolidando o Brasil como referência em políticas de nutrição escolar.
