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  • Corrupção no Brasil: Lula x Bolsonaro — o que dizem os fatos

    Corrupção no Brasil: Lula x Bolsonaro — o que dizem os fatos

    Política • Análise

    Comparação baseada em decisões judiciais, investigações oficiais e dados públicos.

    A corrupção é um dos temas mais explorados do debate político brasileiro, quase sempre de forma polarizada. Esta análise compara os governos Lula e Bolsonaro a partir de fatos documentados, decisões judiciais e posicionamentos institucionais, evitando narrativas simplistas.

    🔴 Governos Lula

    Nos mandatos de 2003 a 2010, vieram à tona escândalos como o Mensalão (AP 470) e, posteriormente, o Petrolão, revelado pela Operação Lava Jato.

    • Mensalão: compra de apoio político no Congresso.
    • Petrolão: esquema bilionário envolvendo Petrobras, partidos e empreiteiras.
    • Desvios em estatais e fundos de pensão.

    Lula foi condenado em processos da Lava Jato, mas as condenações foram anuladas pelo STF por vícios processuais, como incompetência do juízo e parcialidade, sem julgamento definitivo do mérito.

    No terceiro mandato, Lula defende a reconstrução institucional, mas enfrenta críticas relacionadas a indicações políticas e à ausência de novos mecanismos estruturantes de combate à corrupção.

    🔵 Governo Bolsonaro

    Jair Bolsonaro foi eleito em 2018 com forte discurso anticorrupção. Ao longo do mandato, porém, ocorreram decisões que resultaram no enfraquecimento da Lava Jato e em conflitos com órgãos de controle.

    • Encerramento da força-tarefa da Lava Jato.
    • Uso ampliado de sigilos administrativos.
    • Redução da transparência orçamentária.

    O principal escândalo do período foi o Orçamento Secreto (RP9), posteriormente declarado inconstitucional pelo STF.

    Também houve investigações envolvendo familiares do presidente (rachadinhas), além do caso Covaxin, apurado pela CPI da Covid. Bolsonaro não foi condenado, mas deixou investigações em andamento.

    📌 O que dizem os tribunais

    • Lula: condenações anuladas por vícios processuais; sem absolvição de mérito.
    • Bolsonaro: sem condenações; múltiplas investigações e decisões do STF e TCU.
    • Orçamento Secreto: considerado inconstitucional pelo STF.
    • Mensalão: condenações confirmadas pelo STF (AP 470).

    ⚖️ Comparação direta

    Aspecto Lula Bolsonaro
    Escândalos Mensalão e Petrolão Orçamento Secreto, família
    Condenações Sim (anuladas) Não
    Postura institucional Instituições mantidas Instituições enfraquecidas

    📚 Fontes e Referências

    • Supremo Tribunal Federal (STF)
    • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    • Ministério Público Federal (MPF)
    • Tribunal de Contas da União (TCU)
    • CPI da Covid – Senado Federal
    • Transparência Brasil
    • Relatórios oficiais da Petrobras
    Samuel Sleiman Mouchaileh Neto
    Administrador Social • Líder Comunitário • Editor do Blog do Muka
  • Lula foi julgado na 1ª instância; Bolsonaro responde no STF: entenda a diferença

    Lula foi julgado na 1ª instância; Bolsonaro responde no STF: entenda a diferença

    Lula foi julgado na 1ª instância; Bolsonaro responde no STF — Blog do Muka

    Política • Justiça | Atualizado em: 10 de setembro de 2025

    Lula foi julgado na 1ª instância; Bolsonaro responde no STF: entenda a diferença

    Montagem com Lula e Bolsonaro, representando a diferença de julgamento entre 1ª instância e STF
    Montagem com Lula e Bolsonaro: diferença de competência judicial entre 1ª instância e STF.

    A forma como o Judiciário brasileiro lida com ex-presidentes voltou ao centro do debate. Enquanto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi processado e condenado em primeira instância durante a Operação Lava Jato, Jair Bolsonaro (PL) responde a ações penais diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas afinal, por que essa diferença?

    O caso Lula: julgamento na 1ª instância

    Quando foi alvo da Operação Lava Jato, Lula já havia deixado a Presidência. Nesse contexto, ele não tinha mais direito ao chamado foro por prerrogativa de função — o foro especial que garante a chefes de Poder julgamento em tribunais superiores. Assim, os processos contra o petista tramitaram na Justiça Federal de Curitiba, sob comando do então juiz Sérgio Moro. Foi apenas depois das condenações que os recursos chegaram a instâncias superiores.

    O caso Bolsonaro: processos no STF

    Já Bolsonaro, mesmo após deixar o cargo, continua sendo julgado diretamente pelo STF. Em grande parte, isso ocorre porque muitas das investigações começaram enquanto ele ainda estava no exercício da Presidência e dizem respeito a atos praticados no mandato. Nesses casos, o Supremo tem entendido que deve manter a competência para assegurar a continuidade das apurações e evitar fragmentação processual.

    Entre os inquéritos e ações que correm no Supremo estão apurações relacionadas a suposta organização de atos antidemocráticos, tentativas de alteração do resultado eleitoral e a propagação de notícias falsas.

    Quem julga ex-presidentes?

    A Constituição Federal estabelece regras claras:

    • Durante o mandato: o presidente só pode ser processado por crimes comuns no STF e por crimes de responsabilidade no Senado Federal (após autorização da Câmara dos Deputados).
    • Após o mandato: em regra, perde o foro privilegiado e passa a responder perante a Justiça de 1ª instância.
    • Exceção: quando os fatos têm ligação direta com o exercício da Presidência e já estavam sob análise do STF, o tribunal pode manter a competência do processo.

    Dois pesos e duas medidas?

    A interpretação sobre competência e conexão de processos é tema de intenso debate jurídico. Para críticos, diferenças como as observadas entre os casos de Lula e Bolsonaro passam a sensação de tratamento desigual. Por outro lado, defensores do entendimento atual afirmam que manter processos no STF quando há conexão com atos do exercício do cargo evita manobras protelatórias e preserva a integridade das investigações.

    Em resumo: Lula foi julgado como cidadão comum, na 1ª instância; Bolsonaro permanece sob análise do STF porque muitas das investigações se iniciaram enquanto ele estava no exercício da Presidência e há conexão com atos do mandato.

    Lula Bolsonaro STF Lava Jato Foro privilegiado Política

    Autor: Blog do Muka — Edição: equipe editorial

    Fonte: reportagem e análise jurídica. Para leitura adicional, consulte matérias especializadas e decisões do STF.

    Samuel Sleiman Mouchaileh Neto — Administrador Social, Líder Comunitário em Ponta Grossa-PR, Bacharelando em Direito e com MBA em Gestão Pública. Autor do livro Liderança Comunitária Descomplicada.

  • ITBI progressivo em Ponta Grossa: Lei Municipal nº 15.586 pode ser inconstitucional

    A recente aprovação da Lei Municipal nº 15.586/2025, trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário da cidade. A nova legislação altera o Código Tributário Municipal e estabelece alíquotas progressivas para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o que significa que a tributação passa a variar conforme o valor do imóvel adquirido.

    Na prática, isso pode encarecer consideravelmente a compra de imóveis de maior valor, impactando diretamente compradores, investidores e o setor imobiliário em geral. Contudo, a medida levanta um importante questionamento jurídico.

    O que diz o STF sobre ITBI progressivo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou tema semelhante e consolidou entendimento na Súmula 656, que estabelece:

    > “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI em razão do valor venal do imóvel.”

    Súmula n. 656 do STF.

    Ou seja, qualquer tentativa de vincular o aumento da alíquota do ITBI ao valor do imóvel fere princípios constitucionais, especialmente a capacidade contributiva e a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

    Risco jurídico e judicialização

    Com a aprovação da Lei nº 15.586, abre-se espaço para uma onda de ações judiciais questionando a cobrança progressiva do ITBI em Ponta Grossa.Isso gera insegurança jurídica para quem pretende comprar imóveis na cidade, especialmente os de maior valor, que passam a ser onerados de forma potencialmente inconstitucional.

    Além disso, há risco de que o município tenha que devolver valores arrecadados indevidamente no futuro, caso a Justiça venha a declarar a norma municipal inválida. Essa situação pode criar impacto financeiro tanto para a Prefeitura quanto para os contribuintes.

    Planejamento e segurança nas transações

    Para compradores, vendedores e investidores, a palavra de ordem é cautela.

    Antes de concluir qualquer operação imobiliária de maior porte, recomenda-se:

    • Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito Imobiliário;
    • Avaliar a possibilidade de ajuizar ações preventivas ou impugnar judicialmente a cobrança do ITBI progressivo;
    • Acompanhar os debates jurídicos que certamente chegarão ao Tribunal de Justiça do Paraná e, possivelmente, novamente ao STF.

    Conclusão

    Embora a intenção da Prefeitura seja aumentar a arrecadação tributária, a adoção de alíquotas progressivas no ITBI contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, contribuintes e investidores devem estar atentos: a Lei Municipal nº 15.586 pode ser objeto de questionamento judicial e, até que haja uma decisão definitiva, toda transação imobiliária em Ponta Grossa precisará ser planejada com atenção redobrada.

    “Card informativo em português sobre a Lei Municipal nº 15.586 de Ponta Grossa, que criou alíquotas progressivas do ITBI. A arte mostra em tópicos: o que muda com a lei, o que diz a Súmula 656 do STF sobre inconstitucionalidade e os riscos jurídicos para compradores de imóveis.
  • COVID-19, 3 ANOS DEPOIS

    Criar políticas públicas com base em evidências, que são vitais para eliminar fake news, fake data, e políticas baseadas somente em teoria e não em fatos.

    Vale relembrar o que foi dito sobre o Covid, um período extremamente confuso, belicoso, onde uma questão importante ficou politicamente contaminada.

    Em vez de união diante de uma grave crise, o que vimos foi uma desastrosa polarização jamais vista.

    Primeiro uma verdade esquecida.

    A Constituição de 1988 estabeleceu a competência comum, legislativa e administrativa da saúde entre União, estados, municípios e Distrito Federal. De acordo com o especialista Stephen Kanitz, faz sentido, muita virose, muitas doenças são de natureza local, mas nossos constituintes esqueceram de um detalhe que levaria a morte de milhares e milhares de Brasileiros.
    Esqueceram de incluir “exceto em pandemias, onde o combate será centralizado pela União”

    Situações geradas com o esquecimento dessa verdade.

    O Governador de São Paulo, pelo seu tamanho e poder econômico, teve condições de negociar vacinas com uma empresa ( mesmo assim desconhecida e com eficiência duvidosa).

    Mas Doria negociou somente para São Paulo, como reza a constituição, os demais Estados que se danassem.

    Estados como Ceará, Mato Grosso, Pará, Piaui, Espirito Santo não tinham as mínimas condições de sequer serem recebidos pelas farmacêuticas internacionais.

    Mas lendo o que foi escrito em 2010, ninguém apontou esse detalhe, que causaria milhares de mortes, menos em São Paulo.

    Para piorar a situação “O STF determinou que as ações diretas em relação ao covid-19 são de responsabilidade de estados e municípios. Relembre aqui.

    Como comprar vacinas “é uma ação bem direta”, a União nada poderia fazer.

    Mesmo assim em 12 de abril, Itamaraty criou grupo de trabalho para conseguir vacinas contra a covid-19.

    E com os laços de amizade cultivados pelo Itamaraty, o Governo do Brasil, ou seja a União, pode tranquilamente negociar com as conhecidas farmacêuticas Pfizer, Astra Zeneca, Jansen.

    E assim 350 milhões de vacinas de melhor qualidade foram compradas para suprir os estados mais pobres e sem o poderio de São Paulo.

    O estratagema de Bolsonaro para burlar o STF foi somente entregar as vacinas “por ordem expressa e escrita pelo Governador em questão”.

    Deixando bem claro que eram os Governadores que estavam em comando, e não a União, que por “acaso” havia comprado as vacinas antes.

    Foi assim que milhares e milhares de brasileiros no Ceará, Matogrosso e outros estados foram salvos.

    Escrevo esse artigo serve de alerta por que precisamos mudar nossa Constituição, para que essa definição administrativa de atribuições seja absolutamente clara nas próximas pandemias.

    Por Stephen Kanitz, com adaptações próprias.

    #PelaQualidadeDeVidaNosBairros