A recente aprovação da Lei Municipal nº 15.586/2025, trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário da cidade. A nova legislação altera o Código Tributário Municipal e estabelece alíquotas progressivas para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o que significa que a tributação passa a variar conforme o valor do imóvel adquirido.
Na prática, isso pode encarecer consideravelmente a compra de imóveis de maior valor, impactando diretamente compradores, investidores e o setor imobiliário em geral. Contudo, a medida levanta um importante questionamento jurídico.
O que diz o STF sobre ITBI progressivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou tema semelhante e consolidou entendimento na Súmula 656, que estabelece:
> “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI em razão do valor venal do imóvel.”
Súmula n. 656 do STF.
Ou seja, qualquer tentativa de vincular o aumento da alíquota do ITBI ao valor do imóvel fere princípios constitucionais, especialmente a capacidade contributiva e a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.
Risco jurídico e judicialização
Com a aprovação da Lei nº 15.586, abre-se espaço para uma onda de ações judiciais questionando a cobrança progressiva do ITBI em Ponta Grossa.Isso gera insegurança jurídica para quem pretende comprar imóveis na cidade, especialmente os de maior valor, que passam a ser onerados de forma potencialmente inconstitucional.
Além disso, há risco de que o município tenha que devolver valores arrecadados indevidamente no futuro, caso a Justiça venha a declarar a norma municipal inválida. Essa situação pode criar impacto financeiro tanto para a Prefeitura quanto para os contribuintes.
Planejamento e segurança nas transações
Para compradores, vendedores e investidores, a palavra de ordem é cautela.
Antes de concluir qualquer operação imobiliária de maior porte, recomenda-se:
- Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito Imobiliário;
- Avaliar a possibilidade de ajuizar ações preventivas ou impugnar judicialmente a cobrança do ITBI progressivo;
- Acompanhar os debates jurídicos que certamente chegarão ao Tribunal de Justiça do Paraná e, possivelmente, novamente ao STF.
Conclusão
Embora a intenção da Prefeitura seja aumentar a arrecadação tributária, a adoção de alíquotas progressivas no ITBI contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, contribuintes e investidores devem estar atentos: a Lei Municipal nº 15.586 pode ser objeto de questionamento judicial e, até que haja uma decisão definitiva, toda transação imobiliária em Ponta Grossa precisará ser planejada com atenção redobrada.



