Categoria: Notícias

  • ITBI progressivo em Ponta Grossa: Lei Municipal nº 15.586 pode ser inconstitucional

    A recente aprovação da Lei Municipal nº 15.586/2025, trouxe mudanças relevantes para o mercado imobiliário da cidade. A nova legislação altera o Código Tributário Municipal e estabelece alíquotas progressivas para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), o que significa que a tributação passa a variar conforme o valor do imóvel adquirido.

    Na prática, isso pode encarecer consideravelmente a compra de imóveis de maior valor, impactando diretamente compradores, investidores e o setor imobiliário em geral. Contudo, a medida levanta um importante questionamento jurídico.

    O que diz o STF sobre ITBI progressivo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já enfrentou tema semelhante e consolidou entendimento na Súmula 656, que estabelece:

    > “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI em razão do valor venal do imóvel.”

    Súmula n. 656 do STF.

    Ou seja, qualquer tentativa de vincular o aumento da alíquota do ITBI ao valor do imóvel fere princípios constitucionais, especialmente a capacidade contributiva e a vedação de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

    Risco jurídico e judicialização

    Com a aprovação da Lei nº 15.586, abre-se espaço para uma onda de ações judiciais questionando a cobrança progressiva do ITBI em Ponta Grossa.Isso gera insegurança jurídica para quem pretende comprar imóveis na cidade, especialmente os de maior valor, que passam a ser onerados de forma potencialmente inconstitucional.

    Além disso, há risco de que o município tenha que devolver valores arrecadados indevidamente no futuro, caso a Justiça venha a declarar a norma municipal inválida. Essa situação pode criar impacto financeiro tanto para a Prefeitura quanto para os contribuintes.

    Planejamento e segurança nas transações

    Para compradores, vendedores e investidores, a palavra de ordem é cautela.

    Antes de concluir qualquer operação imobiliária de maior porte, recomenda-se:

    • Buscar orientação de um advogado especializado em Direito Tributário ou Direito Imobiliário;
    • Avaliar a possibilidade de ajuizar ações preventivas ou impugnar judicialmente a cobrança do ITBI progressivo;
    • Acompanhar os debates jurídicos que certamente chegarão ao Tribunal de Justiça do Paraná e, possivelmente, novamente ao STF.

    Conclusão

    Embora a intenção da Prefeitura seja aumentar a arrecadação tributária, a adoção de alíquotas progressivas no ITBI contraria entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Portanto, contribuintes e investidores devem estar atentos: a Lei Municipal nº 15.586 pode ser objeto de questionamento judicial e, até que haja uma decisão definitiva, toda transação imobiliária em Ponta Grossa precisará ser planejada com atenção redobrada.

    “Card informativo em português sobre a Lei Municipal nº 15.586 de Ponta Grossa, que criou alíquotas progressivas do ITBI. A arte mostra em tópicos: o que muda com a lei, o que diz a Súmula 656 do STF sobre inconstitucionalidade e os riscos jurídicos para compradores de imóveis.
  • Julgamento de Jair Bolsonaro no STF

    O Supremo Tribunal Federal começa na terça-feira, 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, acusados de tentativa de golpe de Estado.

    Leia mais: Julgamento de Jair Bolsonaro no STF

    Onde assistir

    Site e YouTube da BBC News Brasil

    TV Justiça e canais oficiais do STF

    Datas e horários

    • 02/09 (terça) – 9h às 19h
    • 03/09 (quarta) – 9h às 12h
    • 09/09 (terça) – 9h às 19h
    • 10/09 (quarta) – 9h às 12h
    • 12/09 (sexta) – 9h às 19h

    Os oito réus fazem parte do chamado “núcleo crucial” da suposta organização criminosa que, segundo a acusação, teria tentado subverter o resultado das eleições de 2022, vencidas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Todos negam as acusações.

    Entre eles, estão três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.Também são réus Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fez uma delação premiada que embasa parte da acusação.

    Quem julga

    A Primeira Turma do STF, formada por Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

    Acusações

    Bolsonaro responde por:

    • Organização criminosa armada
    • Tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito
    • Golpe de Estado
    • Dano e deterioração de patrimônio público

    A defesa de Bolsonaro afirmou em suas alegações finais ao STF que a acusação é “absurda” e que não há provas que liguem o ex-presidente aos planos para matar autoridades “e muitos menos aos atos de 8 de janeiro”, quando apoiadores do presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.”Em momento algum Jair Bolsonaro praticou qualquer conduta que tivesse por finalidade impedir ou dificultar a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Pelo contrário, sempre defendeu e reafirmou a democracia e o Estado de Direito”, disse a defesa de Bolsonaro.

    Na peça de 197 páginas, a defesa afirma ainda que a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, deve ser anulada, classificando-o como um “delator sem credibilidade”.

    Se condenado por todos esses crimes, a pena contra o ex-presidente pode superar 40 anos.

    O julgamento foi marcado após o processo cumprir etapas obrigatórias, como depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos réus.Bolsonaro aguarda a decisão do STF em prisão domiciliar, decretada no início de agosto por Moraes, após o ministro considerar que ele descumpriu uma medida cautelar que o proibia de se expressar por meio de suas redes sociais e de terceiros.

    A defesa de Bolsonaro afirmou ter sido “surpreendida” com o decreto da prisão domiciliar e disse que o ex-presidente “não descumpriu qualquer medida”.

    Alexandre de Moraes e outros quatro ministros vão julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus

  • Prefeitura de Ponta Grossa restringe consultas ao SEI e limita acesso da população

    No dia 15 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 25.590/2025, que oficializa o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como ferramenta principal da Prefeitura de Ponta Grossa para tramitação de processos administrativos.A novidade, entretanto, trouxe uma mudança polêmica: o sistema, que antes podia ser consultado livremente pela população, passa a ser de uso restrito apenas aos servidores da administração municipal.

    Acesso só por requerimento

    De acordo com o decreto, a visualização de processos agora só será possível mediante pedido formal, seguindo os prazos e ritos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).A justificativa apresentada pelo Executivo é a proteção de documentos estratégicos e a necessidade de evitar a exposição de informações ainda em fase de análise interna.

    Críticas à decisão

    Como fiscalizador e especialista em gestão pública, vejo essa decisão como um duro golpe à transparência. A medida contraria diretamente os princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os da publicidade, moralidade e eficiência.Antes, qualquer cidadão podia acompanhar o andamento dos processos administrativos em tempo real, garantindo maior controle social. Agora, esse acesso foi substituído por uma barreira burocrática que dificulta — e muitas vezes inviabiliza — a participação popular. Para quem, como eu, exerce a função de fiscalizar e cobrar clareza na gestão dos recursos públicos, o trabalho fica muito mais difícil e limitado.O mais preocupante é que, diante desse retrocesso, a Câmara de Vereadores permanece em silêncio, quando deveria se posicionar em defesa da sociedade, da transparência e do controle democrático sobre a administração municipal.

    Prefeitura de Ponta Grossa restringe acesso ao SEI, sistema antes aberto ao público, dificultando transparência e fiscalização – Blog do Muka

    Chamada à população

    Diante dessa restrição, é fundamental que a sociedade não se cale. Todo cidadão pode e deve:

    • Protocolar pedidos de acesso com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011);
    • Exigir posicionamento dos vereadores, cobrando que cumpram seu papel de fiscalização;
    • Denunciar e questionar toda e qualquer medida que limite a transparência da gestão pública.

    O direito à informação é também um direito à cidadania. Quando a Prefeitura fecha portas, cabe à população abrir janelas de participação e cobrar respeito aos princípios que regem a administração pública.

  • Transporte coletivo: veto ao IPTU expõe velhas perguntas sem resposta

    A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt (União Brasil), vetou nesta segunda-feira (25) a emenda do vereador Guilherme Mazer (PT) que previa destinar 50% do IPTU para o transporte coletivo. O motivo? O veto é sustentado pelo artigo 167, IV, da Constituição Federal, que proíbe vincular impostos diretamente a fundos ou despesas específicas.Na prática, a proposta era ilegal e inconstitucional, como confirmou o próprio jurídico da Prefeitura. Ainda assim, passou por comissões da Câmara e foi aprovada por 12 votos a 6 — um retrato da fragilidade técnica ou do oportunismo político de parte dos vereadores.

    A polêmica que ninguém responde

    O transporte coletivo em Ponta Grossa segue sendo um dos temas mais criticados pela população. A empresa concessionária, VCG, mantém um contrato que deveria ter terminado em 2020, mas já foi prorrogado três vezes, sempre com o aval dos vereadores. A tarifa técnica é de R$ 7,43, mas o usuário paga R$ 5,00 — diferença que sai do bolso do contribuinte.E em meio a essa confusão, surgem perguntas incômodas que continuam sem resposta:

    “E o fundo do transporte? E os outdoors dos ônibus? E as lanchonetes que utilizam os terminais há anos? Pra onde vai esse dinheiro? E o fundo sindical colocado na planilha que impacta na tarifa? Nenhum vereador votou isso ainda?”

    Esses questionamentos revelam que o problema não é apenas de “falta de dinheiro”, mas de falta de transparência. Há receitas que poderiam aliviar o peso da tarifa, mas que nunca entram na discussão.

    O que está em jogo

    Enquanto vereadores apresentam emendas sabidamente inconstitucionais, a cidade segue sem respostas sobre:

    • A fiscalização real das receitas da VCG;
    • A gestão de espaços públicos como lanchonetes em terminais;
    • O destino da verba de publicidade nos ônibus;
    • E até mesmo a inclusão de fundos sindicais que aumentam artificialmente a tarifa.

    O veto da prefeita era previsível. O que não pode ser previsível é o silêncio sobre as verdadeiras fontes de receita que poderiam ser revertidas em benefício direto ao usuário do transporte público.

    O transporte coletivo em Ponta Grossa segue sendo um dos temas mais criticados pela população. A empresa concessionária, VCG, mantém um contrato que deveria ter terminado em 2020, mas já foi prorrogado três vezes, sempre com o aval dos vereadores. A tarifa técnica é de R$ 7,43, mas o usuário paga R$ 5,00 — diferença que sai do bolso do contribuinte.

    #PelaQualidadeDeVidaNosBairros

    ✍️ Samuel Sleiman – Blog do Muka “Não é ataque. É transparência.”

  • Paraná terá o menor IPVA do Brasil a partir de 2026

    O governador Ratinho Junior anunciou uma medida considerada histórica: a redução de 45% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A alíquota, que hoje é de 3,5%, passará para 1,9% a partir de 2026, transformando o Paraná no estado com o menor imposto sobre veículos do país.

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  • Novas viaturas: solução ou mais uma promessa?

    Quem já tentou acionar a GCM ou a fiscalização sabe bem: muitas vezes a resposta é “estamos sem viatura no momento” ou “estamos localizando uma VT”

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  • Análise da Gestão Municipal de Ponta Grossa pelo IGM-CFA 2023

    O Índice de Governança Municipal (IGM) do Conselho Federal de Administração (CFA) é uma ferramenta crucial para avaliar a eficiência da gestão pública nos municípios brasileiros.

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