Começa o período das convenções partidárias, encontros nos quais os partidos definem oficialmente seus candidatos, alianças e estratégias para a disputa de outubro.
As convenções poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto. É nesse período que os nomes apresentados até agora como pré-candidatos precisam receber a aprovação oficial de suas legendas.
É hora de colocar os nomes na mesa
As convenções partidárias funcionam como assembleias deliberativas. Nelas, dirigentes, delegados e demais integrantes autorizados pelas regras internas de cada partido decidem quem representará a legenda nas eleições.
Além da escolha dos candidatos, os encontros também são utilizados para definir a composição das chapas, formalizar alianças permitidas pela legislação e organizar a estratégia partidária para a campanha.
Até a realização da convenção, os interessados em disputar a eleição são considerados apenas pré-candidatos.
É a partir da convenção que os partidos começam a transformar articulações políticas em decisões oficiais.
Escolha do partido não garante candidatura
Ser aprovado em uma convenção partidária é uma etapa indispensável, mas não significa que a candidatura já esteja garantida.
Depois do encontro, o partido deve elaborar a ata da convenção e apresentar o pedido de registro à Justiça Eleitoral. O nome escolhido somente poderá concorrer após a análise e o deferimento desse registro.
Na prática, a convenção representa a decisão política da legenda. Já o registro é o controle jurídico realizado pela Justiça Eleitoral.
O que pode impedir um candidato de concorrer?
Mesmo depois de escolhido pelo partido, o registro de uma candidatura poderá ser negado por diferentes motivos, entre eles:
- ausência de alguma condição de elegibilidade;
- existência de causa de inelegibilidade;
- irregularidades na documentação apresentada;
- impugnação feita pelo Ministério Público, por partidos ou adversários;
- cancelamento ou substituição nas hipóteses previstas em lei.
Somente após a decisão da Justiça Eleitoral o candidato estará efetivamente autorizado a participar da disputa.
Acordos geralmente são definidos nos bastidores
Apesar de a convenção ser o momento oficial da escolha, muitos partidos chegam ao encontro com seus principais nomes e alianças previamente acertados.
Durante a pré-campanha, lideranças partidárias negociam espaços, constroem chapas e tentam administrar divergências internas. Por isso, em muitos casos, a convenção funciona como uma homologação pública de decisões tomadas anteriormente.
Isso não impede, porém, que ocorram disputas internas, desistências ou mudanças de última hora.
Quem pode participar das convenções?
Não existe um modelo único. A composição da convenção depende do estatuto e das normas internas de cada partido.
Normalmente, podem participar e votar:
- integrantes dos diretórios partidários;
- delegados escolhidos pela legenda;
- parlamentares filiados;
- membros de comissões partidárias;
- outros convencionais previstos no estatuto do partido.
Cidadãos comuns podem acompanhar as convenções quando os encontros forem abertos ao público, mas não possuem direito de voto, salvo quando integram formalmente o colégio de convencionais da legenda.
Disputa começa a ganhar nomes oficiais
Com o início das convenções, as especulações começam a dar lugar às definições. Os próximos dias deverão ser marcados por anúncios, alianças, desistências, mudanças de chapa e possíveis surpresas nos bastidores.
A campanha eleitoral ainda depende das etapas previstas no calendário oficial, mas a disputa pelos espaços nas urnas já entra em seu momento mais intenso.
Agora, os partidos terão que mostrar quem realmente está no jogo.



