Pessoa com Deficiência perde isenção de impostos. Governo determina que a concessão será apenas para o veículo


Pessoa com Deficiência perde isenção de impostos.

Governo determina que a concessão será para o veículo apenas
A sanção da Reforma Tributária do Presidente Lula na Reforma Tributária deixa de conceder isenção de impostos para as pessoas com deficiência. Agora, com a nova regra, somente o veículo com adaptação externa dará direito às isenções.

Seção VII

Dos Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de Aluguel (Táxi)

Art. 149.

§ 3º Na hipótese da alínea “a” do inciso II do caput deste artigo, quando a pessoa for fisicamente capaz de dirigir, o benefício alcançará somente automóveis adaptados, consideradas adaptações aquelas necessárias para viabilizar a condução e não ofertadas ao público em geral.

O Governo Brasileiro publicou a Lei Complementar 314/2025 que altera todo o histórico em relação à concessão de isenções na compra de veículos por pessoas com deficiência.

Atualmente, a pessoa com qualquer deficiência – comprovadamente, pode buscar o direito à isenção de IPI e ICMS. Com a aprovação e sanção da Reforma Tributária, só poderá ter direito ao benefício quem tiver um veículo com adaptação externa. Para as autoridades, carros com câmbio automático e direção hidráulica/elétrica não são consideradas adaptações externas.

De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, mais de 95% do segmento perderá esse direito. “É lamentável acompanhar esse enorme retrocesso. Pessoas com deficiência que não sejam condutores e que precisam de um carro que é vendido diretamente pelas montadores, perderão o direito”.

A entidade já informou que estuda o ajuizamento de uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade para que esse trecho da Reforma Tributária seja modificado e não exclua as pessoas com deficiência.

Confira a transmissão feita pelo Diário PcD para repercutir os efeitos da sanção do Presidente Lula


Confira a íntegra da Lei Complementar 214. Pessoas com Deficiência são citadas dos artigos 149 a 155

Lei Complementar 314 – Reforma Tributária

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