Como calcular o 13º salário
Guia direto ao ponto para saber quanto você vai receber, quando cai e o que desconta.
O 13º salário (gratificação natalina) é um direito garantido a trabalhadores e aposentados. Abaixo você encontra o passo a passo, exemplos e um simulador interativo para descobrir o valor líquido do seu 13º.
📅 Quando é pago?
- 1ª parcela: até 30 de novembro (ou adiantada nas férias, se solicitado).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (com descontos de INSS e, se devido, IRPF).
Regra dos 15 dias: o mês só conta para o 13º se você trabalhou mais de 15 dias nele.
🧮 Cálculo em 2 passos
- Divida o salário-base por 12.
- Multiplique pelo número de meses computados no ano.
📘 Exemplos práticos
1) Ano completo
13º = 3000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000
2) Entrada no meio do ano
13º = 3000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
3) Jornada parcial
Se você recebe R$ 1.600 (30h/semana) e trabalhou 10 meses válidos:
4) Parcelas
| Parcela | Base | O que acontece |
|---|---|---|
| 1ª | ~50% do 13º | É adiantamento, sem descontos. |
| 2ª | Diferença até 100% | Aplica INSS e possível IRPF. |
🧮 Simulador do 13º (2025)
Considera tabela do INSS 2025 (progressiva) e do IRPF 2025 (vigente desde mai/2025) com opção de dedução simplificada (R$ 607,20) ou legais (INSS + dependentes + pensão).
Lembrete: um mês só entra na conta se você trabalhou mais de 15 dias. Ajuste “Meses válidos”.
❓ FAQ — Perguntas rápidas
Fiquei afastado pelo INSS. Conta para o 13º?
Períodos de auxílio-doença contam de forma distinta: a empresa paga a parte proporcional ao que trabalhou e o INSS complementa nos casos previstos. Verifique seu extrato e comunique o RH.
Recebo comissões. Como calcular?
Para salário variável, usa-se a média das verbas variáveis no período de referência (ex.: média dos últimos meses). Confira a política interna e o acordo coletivo.
Fui demitido(a). Tenho direito proporcional?
Sim, exceto por justa causa. Na rescisão, o 13º proporcional é calculado pelos meses válidos do ano.
Posso antecipar junto com as férias?
Sim. Solicite ao RH conforme prazos internos (geralmente 30 dias antes das férias).
⚖️ Base legal
Lei nº 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal) e Decreto nº 57.155/1965 (regulamentação). Convenções e acordos coletivos podem detalhar procedimentos específicos.
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